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Brasil829652396

ALBERTA FERRETTI

AEFFE S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, espuma de banho, desodorantes, dentifrícios, óleos e cremes protetores e/ou bronzeadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

17/11/2020

RPI 2602

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200327088 (30/09/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): AEFFE S.P.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Realizada a correção e a reemissão do certificado.

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200166567 (22/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AEFFE S.P.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

03/08/2010

RPI 2065

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/06/2010

RPI 2060

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/05/2008

RPI 1948

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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