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Dado oficial do INPI

CERVEZA CARAL ESPECIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERVEZA CARAL ESPECIAL

ST13

BR500000829648070

Classe

32

Pedido

829648070

Registro

829648070

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/08
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/25
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto13/10/30

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

22/04/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PE

Titulares e representantes

Titulares

MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.13.2526.1.126.11.327.5.129.1.15

Produtos e serviços

Classe 32

CervejasÁguas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutaXaropes e outras preparações para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230247854 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da petição.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230247854 (29/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição

RPI 2770

06/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230102506 (07/03/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO CONCEDER AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER CITAÇÕES,SE TRATANDO DE MARCA ESTRANGEIRA.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200418224 (01/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: MAGENTA INVERSIONES, S.A.C. [PE] Cessionário: MAGENTA INVERSIONES, S.A.C.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200418215 (01/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TOTO LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: TOTO LIMITED [MT] Cessionário: TOTO LIMITED

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200307414 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACAVA LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100048968 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: ACAVA LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 2235

05/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080135924 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2008

RPI 1977

25/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1949

13/05/2008

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