IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210035585 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARINE EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: MARINE EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: MARINE EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
RPI 2617
02/03/2021
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2146
22/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, PARA ALTERAÇÃO DA CLASSE.RECLASSIFICADO PARA A NCL(9) 37, EM VISTA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
RPI 2145
14/02/2012
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2073, DE 28/09/2010, PARA CORREÇÃO DA CLASSE DE SERVIÇOS.
RPI 2144
07/02/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2073
28/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2062
13/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1948
06/05/2008
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