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Dado oficial do INPI

ADÓRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADÓRIA

ST13

BR500000829640770

Classe

44

Pedido

829640770

Registro

829640770

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADORIA ESTETICA AVANÇADA E WELLNESS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Beleza (Salões de -).. Manicure.. Massagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170226294 (13/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): STUDIO ADORIA SERVIÇOS DE BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170226294 (13/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): STUDIO ADORIA SERVIÇOS DE BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a assinatura do 2º responsável mencionado, Livio Sampaio Colares.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150163314 (24/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2331

08/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110409186 (28/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DÓRIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Procurador: PATRÍCIA FRANCO

RPI 2324

21/07/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110409186 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2011

RPI 2114

12/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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