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Dado oficial do INPI

PÃOZOCA PÃES & CONVENIÊNCIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃOZOCA PÃES & CONVENIÊNCIA

ST13

BR500000829638318

Classe

35

Pedido

829638318

Registro

829638318

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/08
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Vigente24/08/30

Registro concedido em 24/08/2010 e em vigor até 24/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/04/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SBORNIA & PÃOZOCA RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA EPP

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.18.1.726.1.42.1.15

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de: sucos industrializados e naturais, sucos em pó, refrigerantes, cervejas, águas (minerais e gaseificadas), vinhos, aguardentes, vodkasMercearia: achocolatados, arroz, açucar, macarrão, sopas, farinha de trigo, fermento, cereais matinais, barra de cereais, salagadinhos em geral, pães industrializados ou não, chocolates, balas, bolos, bolachas, bombons, sorvetes, serviços de cafeteria e lanches, laticínios: iogurtes, achocolatados líquidos, margarinas e manteigas, requeijão, frios: presunto, queijo, muzzarela, salaminhoConveniência: isqueiros, pilhas, filmes, velas, fósforos, carvão, geloProdutos de higiene: shampoo, condicionadores, pasta dental, escova de cabelo, escova de dentes, sabonetesProdutos de limpeza: sabão em pó, sabão em barra, amaciante de roupas, saco de lixo, álcool, detergentes, inseticidas, repelentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200272898 (24/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M.A. TOMAZINI CONVENIÊNCIA -ME Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200280198 (24/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M.A. TOMAZINI CONVENIÊNCIA -ME Procurador: Leandro Notari

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE", PARA ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1955

24/06/2008

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