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Dado oficial do INPI

AQUA MARITIME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AQUA MARITIME

ST13

BR500000829632689

Classe

21

Pedido

829632689

Registro

829632689

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

02/04/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSENDAL RIBEIRO GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.13.9.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, Açucareiros, Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico, Aparelhos para refrigeração de alimentos contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico, Argolas para guardanapos, Bacias [recipientes], Bacias [tigelas], Baixelas [serviços] para licores, Baldes, Baldes para gelo, Bandejas giratórias de mesa, Bandejas para uso doméstico, Bandejas, Bases para pratos [utensílios de mesa], Batedores não elétricos, para uso doméstico, Canecas, Canecas para cerveja, Castiçais, Cestas para pão, Chaleiras não elétricas, Chaleiras, Coadores de chá [filtros], Coadores não elétricos para café, Colheres para misturar [utensílios de cozinha], Concha [acessórios de mesa], Conjuntos de porta-condimentos, Coqueteleiras, Cortadores de massa, Enfeites de porcelana, Escovas para lavar louça, Esfregões, Espanadores de móveis, Espátulas para tortas, Espátulas [utensílios de cozinha], Espetos de metal para cozinha, Esponjas para uso doméstico, Espremedores de alho [utensílio de cozinha], Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico, Estátuas de porcelana, terracota ou vidro, Filtros para uso doméstico, Formas de cozinha, Formas para bolos, Formas [utensílios de cozinha], Frigideiras, Galheteiros, Garrafas, Garrafas térmicas, Grelhas [utensílios para cozinhar], Latas de lixo, Lixeiras, Louças, Louças [exceto para garfos e colheres], Louça de cerâmica, Máquinas não elétricas de café, Misturadores não elétricos para uso doméstico, Paliteiros, Panelas de pressão, não elétricas, Panelas para cozinha, Panos de limpeza, Peneiras [utensílios de uso doméstico], Peneiras [utensílios domésticos], Porcelanas, Porta-guardanapos, Pratos, Raladores [utensílios de uso doméstico], Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas, Recipientes para cozinha, Regadores, Saladeiras, Sinalizadores de porcelana ou vidro, Tábuas de lavar, Tábuas para pão, Taças, Tampas de louças, Tigelas [bacias], Travessas para frutas, legumes e verduras, Utensílios de uso doméstico, Utensílios para cozinha, Utensílios para mesa, Vasos, Vassouras mecânicas, Travessas para frutas, legumes e verduras, Utensílios de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140174568 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: ROSENDAL RIBEIRO GERENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140173078 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AQUAMARITIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110418212 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110418212 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011

RPI 2119

16/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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