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Dado oficial do INPI

STEPSTONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STEPSTONE

ST13

BR500000829632549

Classe

38

Pedido

829632549

Registro

829632549

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

02/04/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de acesso, de portas e de redes de telecomunicaçõesDifusão e transmissão de informações por meios eletrônicosServiços de comunicação eletrônicaTelecomunicação de informações, incluindo páginas da webProvimento de conexões de telecomunicação à internet ou a bases de dadosCorreio eletrônicoEntrega de mensagens e de dados por transmissão eletrônicaProvimento de acesso de usuários à internet (provedores de serviços)Provimento de acesso a publicações eletrônicas e dados através de redes de computador e/ou telecomunicações para fins de download e/ou processamento e/ou demonstraçãoProvimento de acesso de usuários múltiplos a redes de computador para a transferência e disseminação de uma ampla variedade de informaçõesServiços de correio eletrônico e de caixa postalServiços de comunicação para acesso a informações, texto, som, imagens e dados através de redes de comunicação e de computadorAluguel de aparelhos de telecomunicações, modems e aparelhos para a transmissão de mensagensServiços de pagerServiços de coleta e transmissão de mensagensProvimento de acesso a dados ou documentos armazenados eletronicamente em arquivos centrais para consulta remotaTransmissão elétrica de dados através de uma rede global de processamento remoto de dados, incluindo a internetProvimento de acesso e aluguel de tempo de acesso a bases de dados de computadorTransmissão de informações de bases de dados através de redes de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150115148 (28/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: StepStone ASA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2345

15/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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