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Dado oficial do INPI

PUNTO AZTECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PUNTO AZTECA

ST13

BR500000829631453

Classe

11

Pedido

829631453

Registro

829631453

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

01/04/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE

Representantes

RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA

64248015000156

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Ar condicionado para veículos, aparelho de ar condicionado, instalações de ar condicionado, aparelho de refrigeração de ar, aparelho desodorizador de ar, ressecador de ar [secadores], instalações de filtragem de ar, aparelho de purificação de ar e máquinas, lâmpadas a arco, instalações de banho, instalações de banho (sauna -) revestimento de banho, aquecedores de cama, aparelho de refrigeração de bebidas, canos de caldeira [tubos] para instalações de aquecimento, outros além de peças de máquinas, lâmpadas elétricas para árvores de natal, câmaras limpas (instalações sanitárias), filtros de café, máquinas elétricas de café, tostador elétrico de café, fogões, anéis de cozinha, utensílios de cozinha, utensílios elétricos de refrigeração, instalações e máquinas de refrigeração, instalações de refrigeração para líquidos, instalações de refrigeração para tabaco, instalações de refrigeração para água, lâmpadas em espiral, fornos dentais, filtros para água, secadores de ar, secadores de cabelo, utensílios elétricos para fabricação de iogurte, lâmpadas elétricas, ventiladores (ar condicionado), ventiladores elétricos para uso pessoal, caldeiras a gás, bicos de gás, lâmpadas a gás, isqueiros a gás, secadores de cabelo (secadores), aparelho de secagem de mãos para banheiros, cabines de banho de ar quente, fornos de ar quente, garrafas de água quente, frasqueiras térmicas (gelo), fogões de cozinha (fornos), lâmpadas, bicos para lâmpadas, lâmpadas elétricas, fornos microondas (aparelhos de cozinha), instalações para refrigeração de leite, lâmpadas para mineradores, cafeteiras (café), aparelhos e máquinas de refrigeração elétrica, recipientes refrigeradores, refrigeradores, assadores, tostadores (café), instalações de banho para sauna, vasos sanitários (toalete), chuveiros, lâmpadas convencionais, tostadoras, vasos sanitários, assentos sanitários, toaletes, portáteis, toaletes (sanitários), câmaras refrigeradoras, bacia de cobre para lavagem, aparelho de secagem de mãos para banheiros públicos, sanitários, aparelho de filtragem de água, aquecedores de água, máquinas e aparelhos purificadores de água, esterilizadores de água, aparelhos de jatos de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2062

13/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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