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Dado oficial do INPI

ALTAMENTE FASHION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALTAMENTE FASHION

ST13

BR500000829628215

Classe

25

Pedido

829628215

Registro

829628215

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/07
  2. Publicação20/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto28/05/24

Registro concedido em 22/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/12/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ETANOL CONFECÇÕES LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.1.127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 25

RoupasVestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2786

28/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THYAGO DE ERALENGO CONFECÇÕES LTDA. (ME)

RPI 2155

24/04/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA CEDENTE, SRª. TELMA REGINA MOREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. O PRÓPRIO

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1950

20/05/2008

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