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Dado oficial do INPI

VINOTOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINOTOP

ST13

BR500000829620770

Classe

20

Pedido

829620770

Registro

829620770

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

07/03/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VINVENTIONS USA, LLC

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Fechos para recipientes e garrafas (não metálicos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190130938 (02/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VINVENTIONS USA, LLC Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180387775 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Cessionário: VINVENTIONS USA, LLC

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180387743 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): VINVENTIONS S.A Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110426164 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: NOMACORC SA

RPI 2232

15/10/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110426154 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VTS GMBH IN LIQU Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

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