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Dado oficial do INPI

ACCOR HOSPITALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACCOR HOSPITALITY

ST13

BR500000829619399

Classe

43

Pedido

829619399

Registro

829619399

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto11/01/22

Registro concedido em 31/05/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

06/03/2008

Data de registro

31/05/2011

Data de expiração

31/05/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ACCOR

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de hotéis, serviços de bufêsServiços de acomodação temporáriaServiços de funcionamento de motéis, restaurantes, cafeterias, salões de chá e bares (exceto clubes)Serviços de reservas de hotel para viajantesServiços de consultoria (não comercial) nas áreas de hóteis e restaurantesServiços de hotel, em particular, fornecimento de preparados cosméticos e sanitários, secadores de cabelos, roupas de cama e mesa, ítens de quartos de hotel tais como roupões de banho e chinelos, polidores de sapatoServiços de creches para criançasServiços de aluguel de locais para abrigar eventos, conferências, e exposições, seminários e reuniõesServiços de aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa artigos de vidro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160147791 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACCOR Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120130008 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACCOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2108

31/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 2107

24/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

    CNPJ 09.967.852/0001-27 · SÃO PAULO/SP

    70 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ACCOR HOSPITALITY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.