IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2629
25/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2629
25/05/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180198277 (12/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BOTULINUM TOXIN RESEARCH ASSOCIATES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180028540 (01/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2479
10/07/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180028540 (01/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2460
27/02/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110047485 (20/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ALLERGAN, INC., Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2451
26/12/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110013860 (25/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MENTOR WORLDWIDE LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2258
15/04/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110047485 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2011
RPI 2178
02/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2130
01/11/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MENTOR CORPORATION
RPI 2129
25/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2103
26/04/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810090219087 DE 17/07/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2101
12/04/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020080088074 (RJ), de 23/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080130213 (Visualizar no Portal INPI), de 23/06/2008
RPI 1974
04/11/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Proteção contínua da sua marca
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