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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO DA BORGES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO DA BORGES

ST13

BR500000829615938

Classe

35

Pedido

829615938

Registro

829615938

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/02/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RABER & CASTILHOS LTDA.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.253.13.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos de solventes, bijuterias, pingentes, guardanapos, cristais, canetas, porta CDS, latinhas decorativas de clubes de futebol, tintas para pinturas de quadros, cerâmicas decorativas, colas lantejoulas, flores artificiais, bolas de isopor, pulseiras, anéis, artigos do vestuário e seus complementos, balas, bombons, doces e bazar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150000712 (05/01/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EMPÓRIO UM COMERCIAL DE SUVENIR LTDA EPP. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120092797 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RABER & CASTILHOS LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2336

13/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET. ELETRÔNICA 810100337560, DE 09/08/2010, ADAPTANDO-A À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS ITENS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS DECORATIVAS, POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 2072

21/09/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO A NATUREZA DOS SEGUINTES ITENS COMERCIALIZADOS: "ARTIGOS DE SOLVENTES", "ARTESANATOS", "PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ARTIGOS ARTESANAIS", TENDO EM VISTA QUE ESSAS DESCRIÇÕES SÃO GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

Proteção contínua da sua marca

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