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Dado oficial do INPI

BURANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BURANA

ST13

BR500000829615873

Classe

25

Pedido

829615873

Registro

829615873

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 08/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

11/02/2008

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALCADOS MYRABEL LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Botas, botas par esportes, botinas, calçados, calçados de madeira, calçados em geral, chapéus, chapelaria, cintos, porta moedas, palmilhas, saltos de sapatos, sandálias, sapatos para futebol, sapatos de praia, solas para calçados, calçados esportivos, chinelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180192114 (05/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BORABORA BRASIL LTDA - ME Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180192114 (05/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BORABORA BRASIL LTDA - ME Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

RPI 2481

24/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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