IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800170213751 (04/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IMPERTOP DISTRIBUIDORA DE IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de prorrogação de registro de marca antes do registro ser concedido.
RPI 2445
14/11/2017