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Dado oficial do INPI

BR500000829612122

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829612122

ST13

BR500000829612122

Classe

42

Pedido

829612122

Registro

829612122

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

42

Data de depósito

21/01/2008

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.15.126.11.1226.1.426.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços tecnológicosfornecimento de uso temporário de softwares on-line não-descarregáveis (non-downloadable) para terceiros carregarem imagens e vídeo de celular ou telefones móveis, editarem imagens e vídeos, e depois baixarem as imagens e os vídeos editados para computadores ou celulares ou telefones móveisfornecimento de uso temporário de software on-line não descarregáveis (non-downloadable) para terceiros carregarem música de celular ou telefone móvel, editarem música, e depois baixarem a música editada para computadores ou celular ou telefone móvelserviços ao consumidor, a saber, fornecimento de informações técnicas, aconselhamento e assistência relacionados à funcionalidade, operação e localização de defeitos no campo de celulares ou telefones móveis, produtos e acessórios relacionados para celulares ou telefones móveis, através de telefone e disque-ajuda eletrônicofornecimento de uso temporário de software online não-descarregáveis (non-downloadable), através de um website, para criação on-line personalizada de personagens ou caricaturas eletrônicas tendo início por meio de uma figura anteriormente preparada on-line desprovida de traços personalizados e depois adicionando traços personalizados de uma coleção on-line de possíveis traços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120101245 (29/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SONY MOBILE COMMUNICATIONS AB Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2337

20/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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