IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2575
12/05/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2575
12/05/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190097119 (03/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HARMONIC FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170002219 (05/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Viber Media S.à r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180383752 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HARMONIC FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170140008 (19/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Thomson Video Networks Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150228727 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Thomson Video Networks Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2446
21/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150228720 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Thomson Video Networks
RPI 2444
07/11/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170002219 (05/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Viber Media S.à r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130014997 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TECHNICOLOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2342
24/11/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130016691 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THOMSON VIDEO NETWORKS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2281
23/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2118
09/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2059
22/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1946
22/04/2008
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.