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Dado oficial do INPI

VIBE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIBE

ST13

BR500000829612050

Classe

38

Pedido

829612050

Registro

829612050

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/08
  2. Publicação22/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto12/05/20

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

27/02/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

H. F. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçãoserviços de radiodifusão, transmissão, transmissão remota de dados, informação e sinais de áudio e / ou videoserviços de comunicação por terminais de computador para os produtos e serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2575

12/05/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190097119 (03/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): HARMONIC FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2520

24/04/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170002219 (05/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Viber Media S.à r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180383752 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HARMONIC FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170140008 (19/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Thomson Video Networks Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150228727 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Thomson Video Networks Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150228720 (08/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Thomson Video Networks

RPI 2444

07/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170002219 (05/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Viber Media S.à r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130014997 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TECHNICOLOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2342

24/11/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130016691 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THOMSON VIDEO NETWORKS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2281

23/09/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1946

22/04/2008

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