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Dado oficial do INPI

AUTO PEÇAS FURLAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO PEÇAS FURLAN

ST13

BR500000829609113

Classe

35

Pedido

829609113

Registro

829609113

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/02/2008

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículoscomercio de air bag (ingl.). [dispositivos de segurança para automóveis]alarme anti-roubo para veículosalarmes de marcha-a-ré para veículosamortecedores para automóveisamortecedores para veículos [suspensão]anéis de cubos de rodaantiofuscantes(dispositivos-) para veículos * apoios de cabeça assentos para veículosaros para rodas de veiculosassentos de segurança para crianças [para veículos]assentos para veículosatrelagem de reboque para veículosautomóvel (chassi de -)bombas de ar [acessórios de veículos]buzinas para veículoscabines com beliche para veículoscaixas de engrenagem para veículos terrestrescâmara de ar (estojos para conserto de-)câmaras adesivos para consertar -)câmaras de ar para pneumáticoscapas de assento para veículoscarroceria ( painel elevador de -)[partes de veículos terrestres]carroceriascarrocerias basculantes [caçambas basculantes]carrocerias de automóvel, chassi de automóvelchassi de veículoscintos de segurança para assentos de veículos, cintos de segurança para assentos para veículoscircuitos hidráulicos para veículoscontrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]correntes de comando para veículos terrestrescorrentes de transmissão para veículos terrestrescubos de rodas de veículosdispositivos anti-roubo para veículos dispositivo antiofuscantes para veículos * eixo (fusos de-)eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]eixos para veículosembreagens para veículos terrestresengrenagem para veículos terrestresespelho retrovisorestofamentos para veículosestojos para conserto de câmaras de arestribos de veículosfreio (lonas de-) para veículosfreio (sapata de -) para veículosfreio (segmentos de-) para veículosfreios para veículosfusos de eixolimpador de pára-brisalona de freio para veículosmolas amortecedoras para veículos molas de suspensão para veículospára brisaspara-choques de veículospara-choques para automóveispára-lamapneus de automóvelpneus para rodas de veículospneus [pneumáticos]porta-malas para veículosportas para veículosraios para rodas de veículosretrovisor (espelho -)roda (anéis de cubos de -)rodas (cubos de -) de veículosrodas de veículosrodas de veículos (cubos de -) rodas para carretassapata de freio para veículossegmentos de freio para veículossetas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]suspensão para veículostampões para tanques de gasolina de veículostanques de gasolina (tampões para -) de veículostorção (barras de -) para veículosturbinas para veículos terrestresválvulas para pneus de veículosveículos (chassi de -)veículos (pneus para rodas de -) veículos (rodas de -)veículos (aros para rodas de -) veículos de -)veículos (assentos para -)veículos (capas de assentos para -)veículos (dispositivos antiofuscantes para -) * veículos (estribos de-)veículos (molas de suspensão para -) veículos motores para -) terrestresveículos (pneus para-)veículos (porta-molas para-)veículos (raios para rodas de-)veículos basculantesveículos terrestres (bielas para -), exceto partes de motoresvidros para veículosvolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200269689 (14/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160232995 (18/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: J.M.M. FURLAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140106532 (05/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: 'UNIÃO FURLAN E PARTICIPAÇÕES LTDA'

RPI 2409

07/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2058

15/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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