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Dado oficial do INPI

MEMOSENS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEMOSENS

ST13

BR500000829608591

Classe

9

Pedido

829608591

Registro

829608591

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/08
  2. Publicação06/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/11
  5. Concessão27/09/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 27/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/02/2008

Data de registro

27/09/2011

Data de expiração

27/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ENDRESS + HAUSER CONDUCTA GmbH+Co. KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, checagem (supervisão), salvamento e ensinoAparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensPortadores de dados magnéticosDiscos de gravaçãoEquipamento de processamento de dados e computadoresTransdutores elétricos ou eletrônicos de medição, especialmente transdutores de medição ou sensores amperiométricos digitaisSensores potenciométricosTransdutores de medição potenciométricos, especialmente transdutores de medição e sensores potenciométricos digitaisSensores digitais, compreendendo um conector de plugue com acoplamento indutivo para transmissão de dados de medição, conector de plugue com isolamento galvânico e acoplamento indutivo, cabeçotes de acoplamentoCabeçotes de acoplamento rosqueadosConectores de acoplamento de ligação com um módulo de memória eletrônica para armazenagem de parâmetros de sensor, dados de calibração e dados de assinatura eletrônica, cabos de conexão, cabos para medições usados para conexão e conexão sem contato galvânico de sensores para operação de instrumentos, tais como transdutores de medição, computadores ou instalações similares, para medição de valores de ph e outros valores de potencial eletroquímico, sinais amperométricos e sinais analógicos digitalizadosDispositivos periféricos para sensores e transdutores de medição eletrônicosEspecialmente dispositivos periféricos com interfaces isoladas galvanicamente, especialmente terminais de operação, dispositivos de exibição, aparelhos de teste, aparelhos de simulação de dados, aparelhos de aquisição de dados, aparelhos de gravação de dados, baterias solares para geração de energia elétrica, módulos de bateria, transmissores ou receptores para transmissão de dados a partir de transdutores de medição e sensores, respectivamente, aparelhos para manutenção e/ou calibração de sensores, programas de computador para operação, iniciação de operação, parametrização, testes, manutenção e gerenciamento de transmissores de medição e sensoresTodos os produtos acima, exclusivamente nas áreas da tecnologia de medição industrial, automação de processo industrial, tecnologia de medição laboratorial, automação em manufatura e construção, tecnologia de medição ambiental, tecnologia médica, tecnologia de tráfego e transporteTodos os produtos acima, não pertencentes às áreas de tecnologia de escritório e equipamento de escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160213171 (26/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Endress+Hauser Conducta GmbH+Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160138836 (29/06/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Endress+Hauser Conducta Gesellschaft für Mess- und Regeltechnik mbH + Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2404

31/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120035196 (16/03/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MICROSENS INFORMATICA LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2373

28/06/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120035196 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2012

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2125

27/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080127457 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008

RPI 1976

18/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1948

06/05/2008

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