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Dado oficial do INPI

BR500000829605100

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829605100

ST13

BR500000829605100

Classe

1

Pedido

829605100

Registro

829605100

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão09/10/12
  6. Vigente09/10/32

Registro concedido em 09/10/2012 e em vigor até 09/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2032

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1

Data de depósito

18/02/2008

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

S.C.R. SIBELCO N.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.2.126.15.1

Produtos e serviços

Classe 1

Minerais industriais, a saber, argilas para uso industrial, areias industriais, a saber areia de sílica, areias de vidro, areias de fundição e metalurgia, areias de fraturação e filtragem, areias refratárias, areias abrasivasSílica industrial, a saber, sílica de base, sílica e tripoli siliciosa microcristalinas, sílica de cerâmica, sílica de vidro, compostos abrasivos para uso industrial, nefelina-sienite, nefelina-sienite de base, superfície tratada micronizada e de nano-dimensões, incluindo fundentes cerâmicos e metalúrgicos, alumina de vidroSódio, potássio e feldspato de cálcio e misturas de feldspatoOlivina [preparações químicas], incluindo olivina de graduação metalúrgica, olivina de graduação refratária, olivina abrasiva e de corte por jato de água, olivina de graduação de filtragem e revestida e olivina de graduação de fundiçãoDolomitaCarboneto de cálcio, carboneto de cálcio precipitado e carboneto de cálcio de graduação farmacêuticaAglutinantes fundidosTalco para uso na indústria [mineral]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220320692 (16/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCR-SIBELCO NV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120065177 (04/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S.C.R. SIBELCO N.V. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20130053212 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SCR-Sibelco NV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2226

03/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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