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Dado oficial do INPI

VOLT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOLT

ST13

BR500000829601996

Classe

37

Pedido

829601996

Registro

829601996

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

15/02/2008

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VOLT INFORMATION SCIENCES, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Instalação e reparo de antenasConstrução e reparo de edifíciosDemolição de edifíciosInspeção de edifícios no curso da construção de edifíciosSupervisão de gerenciamento de construçãoConstrução de torres de telecomunicaçõesPlanejamento de construção para as indústrias de comunicaçõesPlanejamento de construçãoSupervisão de construçãoConstrução, escavação, instalação, manutenção e reparo de instalações industriais externas, tanto aéreas quanto subterrâneas/ enterradas, para serviços de utilidade pública nas áreas de eletricidade, água, gás e esgoto e indústrias de comunicaçõesServiços de contratação elétricaContratação elétricaReparos elétricos e instalação de equipamentos elétricosServiços de fornecedor de construçãoInstalação e remoção de componentes de redes de telecomunicações, a saber, sistemas de transmissão, sistemas de quadro de distribuição, sistemas de energia ac/ dc, fiação e cabeamento, sistemas periféricos de comutação, pré e pós condicionamento e estruturas de ambiente controladoInstalação de linhas telefônicasInstalação, manutenção e reparo de computadores, de hardware de composição, de redes/ sistemas de composiçãoInstalação, manutenção e reparo de telefones e de redesAparelhos e instrumentos de telecomunicaçõesInstalações de painéis de drywallTensionamento e alargamento, perfuração. alargamento direcional, escavação e instalação de cabos, condutos e sistemas de bueirosColocação e construção de oleodutosServiços de encanamentoConstrução, instalação, manutenção e gerenciamento de construção de sistemas de comunicaçõesConsultoria de construção de residências e edifícios, instalação, divisão e terminação de cabos de fibra óptica, coaxiais, de fio e de cobre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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