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Brasil829594434

BR500000829594434

RENAULT ORGANIZAÇÃO E EVENTOS COMÉRCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Figurativa
BR500000829594434

Andamento no INPI

  1. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.6

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, calçados e produtos de chapelaria (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/03/2022

RPI 2670

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120013247 (06/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120013247 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2012

09/08/2011

RPI 2118

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/05/2011

RPI 2108

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(9) 25.

29/04/2008

RPI 1947

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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