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Brasil829591940

SANDILI

INDÚSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SANDILI

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados e acessórios do vestuário incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210075226 (08/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180372250 (31/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDUSTRIA DE CALÇADOS SAMUEL LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08/09/2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/06/2010

RPI 2060

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

22/04/2008

RPI 1946

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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