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LE GASTRONOMIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE GASTRONOMIA

ST13

BR500000829580654

Classe

30

Pedido

829580654

Registro

829580654

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão14/09/10
  6. Vigente14/09/30

Registro concedido em 14/09/2010 e em vigor até 14/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/03/2008

Data de registro

14/09/2010

Data de expiração

14/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMANUELA LANCIERI CAPURSO MICHALUART DOCES - EPP

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos salgados, bolachas, bolos, bombons, brioches, cacau, caramelos, chocolates, confeitos, decorações cosmetíveis para bolos, doces (cofeitos), fondants (confeitos), gelados comestíveis, geléias de frutas, maioneses, massas alimentares, pães, panquecas, pasta de amendoas, pudins, sorvetes, sushi, tabule, tortas salgadas, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190374253 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LE GASTRONOMIA COMÉRCIO DE DOCES EIRELI Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150151892 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMANUELA LANCIERI CAPURSO MICHALUART DOCES - EPP Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100338210 (10/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EMANUELA LANCIERI CAPURSO MICHALUART DOCES - EPP Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI) Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2241

17/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, PARA RETIFICAÇÃO DA APOSTILA

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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