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Dado oficial do INPI

PIGEON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIGEON

ST13

BR500000829579990

Classe

5

Pedido

829579990

Registro

829579990

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão20/07/10
  6. Vigente20/07/30

Registro concedido em 20/07/2010 e em vigor até 20/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/02/2008

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

"talco medicinalBolo de talco medicinalTalco de bebê medicinalDiagnóstico de gravidez (preparações químicas para o)Preparações de banho medicinaisFraldas para incontinênciaCalças e absorventes para incontinênciaAlmofadas para incontinênciaFolhas para incontinentesPreparações para queimadura de sol com finalidade farmacêuticaUngüentos para queimadura de solEmplastros com fim refrescanteCreme para mamilos e seiosCuidado da pele (preparações farmacêutica para cuidado da)Medicamento para resfriadoMedicamento para resfriado (tipo creme)Creme anti-pruridoRepelente para insetos (tipo pano molhado)Medicamento chinês para enfermidade infantil causada por problema digestivo ou má nutriçãoCreme medicianal para brotoejaCreme medicinal para assadura de bebêsFungicidasTecidos molhados impregnados com loções farmacêuticasProduto esterilizante (desinfetante) contido em tecidos molhadosPreparações para banho, medicinaisDesinfetantesAlmofadas de papel para os seiosAlmofadas para seios que amamentamFarinha láctea (para bebês)Alimento para bebêsBebidas para bebêsPetiscos para bebêsÁgua para alimento líquido a base de leite para bebêAlimento para gestanteBebida para gestantePetiscos para gestante leite em pó (para bebês)Leite líquido para bebêsAlimento dietético adaptado para fins médicosBebidas dietéticas adaptadas para fins médicosRoupa íntima higiênicaAbsorventes higiênicosCalcinhas higiênicasForros de calcinha (higiênicos)Xaropes para fins farmacêuticosPreparações de vitaminaCaixas de primeiros socorros (preenchidas)Contraceptivos (químicos -)Remédios para transpiraçãoEmplastros adesivosSupositóriosÁguas (minerais -) para fins médicosDesodorantes, outros que não para uso pessoalDesinfetantes para fins higênicosPurgantesErvas medicinaisChá medicinalCurativos para ferimentosCompressasConfeitos para fins medicinaisAlgodão anti-sépticoAlgodão absorventeHastes flexíveis com pontas de algodão [PARA FINS MÉDICOS]Preparações nutricionais auxiliaresIncenso repelente de mosquitoAdesivos para dentadurasBraceletes para fins médicosMáscaras higiênicasAlgodão sanitárioTecidos molhados antibactericidas."

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200379676 (04/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição atendida. Alterada a descrição do item "cotonetes de algodão para fins médicos" para "Hastes flexíveis com pontas de algodão [PARA FINS MÉDICOS]", uma vez que o termo "cotonetes" consiste em marca registrada.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200200920 (18/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIGEON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2584

14/07/2020

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850130149215 (01/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A retificação requerida já foi providenciada. Em petição anterior, nº 810100335044, de 02/08/2010, a requerente já havia solicitado tal retificação, tendo a mesma sido providenciada por este examinador.

RPI 2258

15/04/2014

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810100335044 (02/08/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: PIGEON CORPORATION

RPI 2248

04/02/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

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