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KÜBLER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KÜBLER

ST13

BR500000829577815

Classe

9

Pedido

829577815

Registro

829577815

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/08
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Vigente18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e em vigor até 18/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

12/02/2008

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

FRITZ KÜBLER GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 9

Componentes de automação, de medida e de controle

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200357799 (04/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRITZ KÜBLER GMBH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2602

17/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110043170 (14/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2365

03/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110043170 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2011

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2126

04/10/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2085

21/12/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, PARA REPUBLICAR O PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 09 REIVINDICADA.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

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