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Dado oficial do INPI

CONFORAMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONFORAMA

ST13

BR500000829570489

Classe

35

Pedido

829570489

Registro

829570489

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Vigente02/08/31

Registro concedido em 02/08/2011 e em vigor até 02/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2008

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CONFORAMA HOLDING

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de reunião (exceto transporte), para terceiros, dos seguintes produtos, permitindo que clientes os vejam ou comprem convenientemente: máquinas, a saber, máquinas de cozinha elétricos para picar, cortar, triturar, espremer, lava-louças ou máquinas de lavar, máquinas de limpeza, máquinas de secar, máquinas de passar, máquinas para têxteis, a saber, máquinas de tecer, dispositivos elétricos domésticos, a saber, aparelhos eletromecânicos para o preparo de alimentos, aspiradores de pó, acessórios para aspirador de pó para dispersão de perfume e desinfetantes, máquinas varredouras automáticas, batedoras elétricas, máquinas de vapor, aparelhos para tirar cerveja sob pressão, máquinas para preparode bebidas, aparelhos eletromecânicos para o preparo de bebidas gasosas, abridoras de lata elétricos, dispositivos elétricos domésticos para tricotar mecânimente, máquinas para colocar rolhas em garrafas, máquinas para colocar tampas em garrafas, máquinas para vedar garrafas, máquinas para enxaguar garrafas, aparelhos de bordar, escovas elétricas, trituradores de lixo, moedores de café, exceto acionados manualmente, engraxadores de sapatos, elétricos, enceradeiras para taco, elétricos, máquinas par tosar elétricas, tesouras elétricas, máquinas de costurar, aerógrafos para aplicar tintas, máquinas rendeiras, aparelhos de extração de pó, desgaseificadores para água de alimentação, bobinas, aparelhos de regulagem para água de alimentação, liquidificadores elétricos, para fins domésticos, máquinas e aparelhos elétricos para polimento de cera, máquinas e aparelhos descascadores, máquinas secadoras rotativas, aparelhos para rosquear, espremedores de frutas elétricos para fins domésticos, máquinas para estampagem, máquinas de costurar, misturadoras, moinhos para uso doméstico, exceto operados manualmente, aparelhos de limpeza elétricos, máquinas de preparo de macarrão, máquinas para pintar, pistolas para pintar, máquinas de passar roupa, máquinas de lavagem de garrafas, máquinas de xampu elétricas para carpetes e tapetes, dispositivos elétricos domésticos para o jardim, a saber, cortadores de grama, máquinas ferramentas, máquinas e motores (exceto para veículos terrestres)Componentes de acoplamentos e transmissões (exceto para veículos terrestres)Aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, medição, sinalização, controle (inspeção), salvamento e ensinoAparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidadeAparelhos para gravação, transmissão, reprodução e processamento de sons ou imagensAparelhos de televisão, aparelhos de rádio ou telefoniaMídia de dados magnéticosDiscos compactos de áudio e vídeoDiscos compactos digitaisDiscos compactos para memória somente para leituraDiscos compactos digitais interativos (memória somente para leitura)Discos de vídeos digitais, discos compactos de vídeo digitaisTocadores de discos compactos áudio vídeo, tocadores de discos compactos, discos de gravação ou discos óticos, discos flexíveis, máquinas de calcularMáquinas de fac-símile, equipamento de processamento de dados e computadores, computadores portáteis, microcomputadores, assistentes digitais pessoais, agendas eletrônicas, sofware (programas gravados), software de jogo, periféricos de computador, a saber, impressoras, scanners, queimadores, monitores, telas, telas planasTelefones, secretárias eletrônicas, transmissores telefônicosAparelhos para ondular os cabelos, aquecidos eletricamente, ferros elétricos, máquinas de digitar, cartuchos para impressoras e máquinas de fac-símileAparelhos de iluminação, lâmpadas de iluminação, lanternas de bolsoAparelhos para aquecimento, geração de vapor e cozimento, exaustores, fornos, fogões, fogareiros, churrasqueirasAparelhos para secagem, ventilação, fornecimento de água e fins sanitários, banheiras de hidromassagem, boxes para chuveiro, lavabosInstalações e aparelhos de ar condicionadoCongeladores, aparelhos ou máquinas para purificar o ar ou água, esterilizadores, aparelhos e instalações para abrandamento da águaTorradeiras, cafeteiras elétricas, frigideiras elétricas, aquecedores de pratos, panelas de pressão elétricasFornos elétricos para fins domésticosPapel e papelão (em bruto, semimanufaturado ou para artigos de papelaria e impressão)Material impressoMaterial impresso, jornais e periódicosLivros, manuaisMaterial de encardenaçãoFotografias, artigos de papelariaAdesivos (colas) para fins domésticos ou de papelariaMateriais de instrução e ensino (exceto aparelho)Caracteres para tipografiaClichês para tipografiaArtigos de cartolinaPapel de embrulhoCartões de sociedade (não magnéticos)PôsteresMóveis, cômodas com gavetas, armários guarda-louças, guarda-louças, artigos de cestaria, prateleiras, mesas, mesas com rodinhas para computadoresPoltronas, canapés (móveis), assentos, espreguiçadeiras (cadeiras)Artigos para cama, exceto roupa de cama, colchões, bases para cama, armações para camasEspelhos, molduras para quadrosObras de arte feitas de madeira, cera, gesso, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos dos mesmos, ou feitas de plásticoCabides para vestuário, capas para vestuário (armários)AlmofadasAnéis para cortinas, varas para cortinasVaras para carpetesBraçadeiras não têxteis para cortinasCaixas feitas de madeira e caixas feitas de plásticoCaixas para jóias, não de metais preciososCaixas de correio, não de metais ou alvenariaBaús para brinquedosPedestais para vasos de plantas, jardineiras (móveis)Mostradores de jornais, suportes para guarda-chuavas, cabideiros não metálicos, rodízios não metálicos para móveisUtensílios e recipientes domésticos ou de cozinha (não de metais preciosos ou revestidos pelos mesmos)Pentes e esponjasEscovasMateriais para fabricação de escovasArtigos para fins de limpezaLã de açoVidro trabalhado ou semiprocessado (não sendo vidrdo de construção)Louças de vidro, a saber, louças de vidro para a cozinha ou fins domésticosObras de arte de vidroPorcelana, a saber, artigos de porcelana para a cozinha ou para fins domésticosObras de arte de porcelanaArtigos de barro, a saber, artigos de barro para a cozinha ou fins domésticosObras de arte de barroTêxteis e artigos têxteis, a saber, roupa de banho (exceto artigos do vestuário)Roupa de camaRoupa de casaRoupa de mesa feita com material têxtilToalhas de rosto feitas de material têxtilLonas (telas) para tapeçaria ou para bordadosMantas de viagemCortinas têxteisPersianas têxteisMurais (tapeçarias) de meterial têxteis, tecidos não tecidos (têxteis)Cobertores de cama e mesaCortinas de tecidos transparentes, roupa de casaCarpetes, tapetes, esteiras e capachos, linóleo e outros materiais para revestimento de pisos existentes, tapeçaria (não têxtil), a saber, papel de parede, murais, propaganda e negócios comerciais, a saber, assistência na administração de negóciosConsultoria na administração e organização de negóciosConsultoria na administração de negóciosConsultoria profissional em negóciosAvaliação de negócios comericiaisPeritos em eficácia, desde que inclusos nesta classeInformação comercialEnquêtes comerciaisPropagandaDistribuição de folhetos e amostrasLocação de material publicitárioAssistência a empresas comerciais ou industriais na condução de seus negóciosConsultoria, informação ou enquête comercialServiços fornecidos por uma agência de estatística, de processamento de dados e de estenotipo, desde que inclusos nesta classeContabilidadeOrganização de campanhas publicitárias e de assuntos administrativos e comerciais de subsidiárias, companhias associadas com a entidade registradora, licenciados de direitos de propriedade industrial e franqueadosPatrocínio publicitário, sendo todos os serviços anteriormente mencionados incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210204576 (18/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFORAMA HOLDING Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2637

20/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "SENDO TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2107

24/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA, CONFORME PET(WB)810080121666

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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