IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200242212 (21/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS
RPI 2685
21/06/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. W. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800200242212 (21/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS
RPI 2685
21/06/2022
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800200242212 (21/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS Detalhes do despacho:Exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2669, tendo em vista estar a empresa enquadrada como microempresa, segundo informações constantes no Portal da Receita Federal, fazendo jus ao recolhimento da retribuição com o desconto previsto na tabela de retribuições. Dessa forma, o valor recolhido por meio da GRU nº 29409171920423970 é superior ao valor previsto na tabela para o ato que era esperado, mesmo considerando-se o equívoco do titular ao selecionar o serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (cód. 372) ao invés do correto, que seria o serviço Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (cód. 374), sendo então possível o aproveitamento do ato da parte, conforme prevê o Art. 220 da LPI.
RPI 2682
31/05/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800200242212 (21/07/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JRMZ MÓVEIS PLANEJADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200242212 (GRU nº 29409171920423970).
RPI 2669
03/03/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2064
27/07/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2056
01/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1945
15/04/2008
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