IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250018006 (14/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET MIX COM. DE ALIMENTOS P/ ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
RPI 2832
15/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250018006 (14/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET MIX COM. DE ALIMENTOS P/ ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA Procurador: SEGMENTAR MARCAS E PATENTES
RPI 2832
15/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800210004780 (07/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2614
09/02/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190378227 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIXPET COM E DIST DE AL E ART P ANIMAIS LTDA Procurador: Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de material publicitário/informativo emitido durante o período de investigação.
RPI 2584
14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190378227 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIXPET COM E DIST DE AL E ART P ANIMAIS LTDA Procurador: Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho Detalhes do despacho:Reapresente procuração contendo o nome do signatário, uma vez que o instrumento de mandato acostado à petição de caducidade não contém a identificação de seu signatário.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190378227 (12/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MIXPET COM E DIST DE AL E ART P ANIMAIS LTDA Procurador: Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho
RPI 2557
07/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 20110115796 (11/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: ROGÉRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA
RPI 2359
22/03/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 020110115796 (RJ), de 11/11/2011
RPI 2168
24/07/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2123
13/09/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2027
10/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1945
15/04/2008
Proteção contínua da sua marca
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