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Dado oficial do INPI

PRODUTOS DA TV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTOS DA TV

ST13

BR500000829562192

Classe

35

Pedido

829562192

Registro

829562192

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/07
  2. Publicação15/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/05/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/09/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. M. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

16.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos eletroeletrônicos, eletro-portáteis, utilidades domésticas, informática, material esportivo, telefonia fixa e móvel, promoção de vendasE-commerce

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2055

25/05/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RESPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO A QUE SE REFEREM OS PRODUTOS INTITULADOS COMO "UTILIDADES DOMÉSTICAS", UMA VEZ QUE TAL TERMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ESPECIFIQUE TAMBÉM QUE PRODUTOS SÃO COMERCIALIZADOS ELETRONICAMENTE ATRAVÉS DO SERVIÇO DE "E-COMMERCE".

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1945

15/04/2008

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