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Dado oficial do INPI

FUN FEST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUN FEST

ST13

BR500000829558691

Classe

41

Pedido

829558691

Registro

829558691

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/08
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão29/01/13
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 29/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

04/03/2008

Data de registro

29/01/2013

Data de expiração

29/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

T4F ENTRETENIMENTO S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de entretenimento, incluindo festival de música, concertos e shows

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2747

29/08/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2195

29/01/2013

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO COM A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA AO REGISTRO.

RPI 2185

21/11/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL

RPI 2159

22/05/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 2071, DE 14/09/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.

RPI 2157

08/05/2012

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810100364095, DE 04/11/2010, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2071

14/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2059, DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2070

08/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2059

22/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

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