IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210370415 (27/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTRO DE OFTALMOLOGIA LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta ?Imagens não datadas de site de requerida; e ?Imagens não datadas de redes sociais ou apresentando data incompleta (sem ano). Esses documentos foram considerados inservíveis para comprovar o uso da marca registrada. A requerida também apresenta apenas quatro publicações em redes sociais datadas dentro do período de investigação que demonstram o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro. Tais documentos comprovam o uso da marca apenas em um período limitado do período de investigação, não sendo suficiente para comprovar o uso efetivo do sinal registrado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/08/2016 até 27/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta diversas publicações demonstrando o uso da marca registrada dentro do período investigado.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
RPI 2768
23/01/2024