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Dado oficial do INPI

HELLO KITTY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELLO KITTY

ST13

BR500000829556451

Classe

20

Pedido

829556451

Registro

829556451

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão31/08/10
  6. Vigente31/08/30

Registro concedido em 31/08/2010 e em vigor até 31/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

31/08/2010

Data de expiração

31/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Masato Ninomiya AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras para quadrosProdutos (não incluidos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos de todos estes materiais ou de plásticoAlmofadas de arColchões de arTravesseiros de arSacos de dormir, cortina de contas para decoraçãoAcessórios de cama, não de metalRoupas de cama (exceto roupa branca)Cama para animais de domésticosVasilhas, não de metalTampas para garrafasPrateleiras para garrafasRolhas para garrafaCartão chave de plásticoCômodasSinos-dos-ventosCabides para roupasCabides para casacoGanchos para cabideirosCabidesRecipientes, não de metal (armazenamento, transporte)Suportes para cortinaGanchos para cortinaTrilhos para cortinaAnéis para cortinaVarões para cortinaRolamentos para cortinaPrendedores de cortinaAlmofadasPorta-toalhasCanis para animais de estimaçãoCamaMobília e acessórios para portaBastidores para bordarLequesEstátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoGuarda-fogoPedestais para vaso de florPrateleira para florPorta-chapéuCadeiras altas para bebêsNúmeros para residênciasNão de metal, não luminososNinhos para animais de estimaçãoPlacas de identidade, não de metalArquivosAndadores infantisObjetos de publicidade infláveisEstojos para joalheriaCaixas para cartaPorta-cartasPorta-revistaColchõesRecipientes de plástico para fins de embalagemTravesseirosPrateleiras para pratosPrateleiras para coposPlacas de identificaçãoQuadros de avisoCabos para ferramentasBandejasTrabalho de vimePorta-retratosTiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janelaOrnamentos e decorações para janelas e portas, feitos de plástico, cera, madeira, cortiça, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, ambar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos destes materiaisGrampos para vedação de sacolasRecipientes de plástico para aromáticos e fragrânciasEncostos de cabeça infláveisDecorações de plástico para alimentos ou lancheirasArgolas para porta-chaves e chaveirosNão de metalCalço para portaPoltronasCestos, não de metalCamasBanco (mobília)Caixas de madeira ou plásticosMóvel embutidosArmáriosMesas deslocáveis para computador (mobília)Estojos de madeira ou plásticoCadeiras (assentos)Armários para brinquedosRolhas de cortiçaCapas para roupas (conservação)BerçosCortinas de bambuEspreguiçadeirasEscrivaninhasCarrinho de servir á mesa (mobília)Canudos para sorver líquidosEncostos para cabeça (mobília)Quadros para pendurar chavesPrateleiras de bibliotecaArmarios providos de fechaduraFechaduras (não elétricas), não de metalManequinsRacks (mobília)Molduras para fotosMolduras para quadrosCavalete de serradorMobília de escolaAssentosSofásMesasCarrinhos para servir cháCestos para servir cháMesa para computador (mobília)Porta-guarda-chuvaCamas portáteis de lonaCristaleirasPainéis de afixaçãoSifão (válvula) de plástico para drenagemPenteadeiraSupedâneos e escabelosCestos grandes (cestos), ganchos para varaisEscadas de madeira ou plásticoArmários para medicamentosEsteirasRemovíveisPara piasPlacas para númeroCavilhas e pinos (não de metal)Cercados para criançasVaras para coçar gatosPrateleirasPersianas internas para janelas (moldes) (mobília)Obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plásticoEstojos para pílulas (madeira, plástico)Tampas para garrafas (não de metal)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200106884 (31/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2572

22/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2069

31/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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