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Dado oficial do INPI

BR500000829556249

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829556249

ST13

BR500000829556249

Classe

20

Pedido

829556249

Registro

829556249

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Vigente26/07/31

Registro concedido em 26/07/2011 e em vigor até 26/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

29/02/2008

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SANRIO COMPANY, LIMITED

Representantes

Masato Ninomiya AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.1.163.6.13.1.6

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras para quadrosProdutos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos de todos estes materiais ou de plásticoAlmofadas de arColchões de arTravesseiros de arSacos de dormir, cortina de contas para decoraçãoAcessórios de cama, não de metalRoupas de cama (exceto roupa branca)Cama para animais de domésticosVasilhas, não de metalTampas para garrafasPrateleiras para garrafasRolhas para garrafaCartão chave de plásticoCômodasSinos -dos - ventosCabides para roupasCabides para casacoGanchos para cabideirosCabidesRecipientes, não de metal (armazenamento, transporte)Suportes para cortinaGanchos para cortinaTrilhos para cortinaAnéis para cortinaVarões para cortinaRolamentos para cortinaPrendedores de cortinaAlmofadasPorta-toalhasCanis para animais de estimaçãoCama, mobília e acessórios para portaBastidores para bordarLequesEstátuas de madeira, cera, gesso ou plásticoGuarda-fogoPedestais para vaso de florPrateleira para florPorta-chapéuCadeiras altas para bebêsNúmeros para residências, não de metal, não luminososNinhos para animais de estimaçãoPlacas de identidade, não de metalArquivosAndadores infantisObjetos de publicidade infláveisEstojos para joalheriaCaixas para cartaPorta-cartasPorta-revistaColchõesRecipientes de plástico para fins de embalagemTravesseirosPrateleiras para pratosPrateleiras para coposPlacas de identificaçãoQuadros de avisoCabos para ferramentasBandejasTrabalho de vimePorta-retratosTiras de borda decorativas de plástico e/ou de madeira para uso com acessórios de janelaOrnamentos e decorações para janelas e portas, feitos de plástico, cera, madeira, cortiça, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, ambar, madrepérola, espuma do mar e substitutivos destes materiaisGrampos para vedação de sacolasRecipientes de plástico para aromáticos e fragrânciasEncostos de cabeça infláveisDecorações de plástico para alimentos ou lancheirasArgolas para porta-chaves e chaveiros, não de metalCalço para portaPoltronasCestosNão de metalCamasBanco (mobília)Caixas de madeira ou plásticosMóvel embutidosArmáriosMesas deslocáveis para computador (mobília)Estojos de madeira ou plásticoCadeiras (assentos)Armários para brinquedosRolhas de cortiçaCapas para roupas (conservação)BerçosCortinas de bambuEspreguiçadeirasEscrivaninhasCarrinho de servir à mesa (mobília)Canudos para sorver líquidosEncostos para cabeça (mobília)Quadros para pendurar chavesPrateleiras de bibliotecaArmários providos de fechaduraFechaduras (não elétricas)ManequinsRacks (mobília)Molduras para fotosMolduras para quadrosCavalete de serradorMobília de escolaAssentosSofásMesasCarrinhos para servir cháCestos para servir cháMesa para computador (mobília)Porta-guarda-chuvaCamas portáteis de lonaCristaleirasPainéis de afixaçãoSifão (válvula) de plástico para drenagemPenteadeiraSupedâneos e escabelosCestos grandes (cestos), ganchos para varaisEscadas de madeira ou plásticoArmários para medicamentosEsteiras, removíveis, para piasPlacas de identificação, não de metalPlacas para número, não de metalCavilhas e pinos (não de metal)Cercados para criançasVaras para coçar gatosPrateleirasPersianas internas para janelas (moldes) (mobília)Obras de arte, figurinos e estatuetas e pequenas decorações ou ornamentos de madeira, cortiça, junco, bambu, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutivos para esses materiais, ou de cera, gesso ou plásticoEstojos para pílulas (madeiraPlástico)Tampas para garrafas (não de metal)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210114600 (08/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2625

27/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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