IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110019783 (04/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: STILUS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
RPI 2451
26/12/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850110019783 (04/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STILUS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO N° 825032202
RPI 2361
05/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120140806 (24/08/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CENTRAL CAPAS ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA Procurador: DENISE VIEIRA DE PAIVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2313
05/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120228500 (27/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CENTRAL CAPAS ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA
RPI 2279
09/09/2014
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110019783 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011
RPI 2164
26/06/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2118
09/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2114
12/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1942
25/03/2008
Marcas na classe 35
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