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Dado oficial do INPI

STYLLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STYLLUS

ST13

BR500000829550674

Classe

35

Pedido

829550674

Registro

829550674

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/02/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL CAPAS ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e distribuição de acessórios para celular, como carregador, capa de celular, fone

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110019783 (04/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: STILUS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2451

26/12/2017

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850110019783 (04/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STILUS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO N° 825032202

RPI 2361

05/04/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120140806 (24/08/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CENTRAL CAPAS ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA Procurador: DENISE VIEIRA DE PAIVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120228500 (27/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: CENTRAL CAPAS ACESSÓRIOS PARA CELULARES LTDA

RPI 2279

09/09/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110019783 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011

RPI 2164

26/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2114

12/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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