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Dado oficial do INPI

SUCO NIÁGARA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCO NIÁGARA

ST13

BR500000829541802

Classe

32

Pedido

829541802

Registro

829541802

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

13/02/2008

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME

Representantes

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de fruta, extratos de fruta, não alcoólicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200254676 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200254676 (12/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170023169 (03/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130020591 (04/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NIAGARA BOTTLING, LLC Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130062303 (08/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2379

09/08/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850130020591 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2013

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SANTA PAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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