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Dado oficial do INPI

ALIGERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIGERA

ST13

BR500000829539212

Classe

9

Pedido

829539212

Registro

829539212

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

18/12/2007

Data de registro

09/03/2010

Data de expiração

09/03/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIGERA EQUIPAMENTOS DIGITAIS LTDA.

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicasAlarmesAlarmes acústicos [som]Alta freqüência (aparelhos de -)AntenasAntenas sem fio(mastros para -)Anti-roubo (dispositivos de alarme -)Aparelhos de radarAparelhos elétricos para ignição à distânciaAparelhos para registrar a milhagem de veículosAudiovisual (aparelhos para ensino -)Avisos (quadro eletrônico para -)braceletes de identificação codificada, magnéticosCalculadores de bolsoCalcular (máquinas de -)Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]Cartões magnéticos codificadosChips [circuitos integrados]Circuitos impressosCircuitos integradosCodificada (braceletes de identificação -), magnéticosCodificadores magnéticosCodificados (cartões magnéticos -)Código de barras (leitores de -)computador (memórias para -)Computador (periféricos de -)Computador (programas de -)[para download]Computador (programas de -), gravados computador (programas de -), gravados [programas]Computador (programas operacionais para -) [gravados]Computador (teclados de -)ComputadoresComputadores (impressoras para -)Computadores portáteis [laptop]Eletrônicas (canetas -) para unidades de visualizaçãoEletrônicas (publicações -) [para download]Entretenimento (aparelho para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisãoEtiquetas eletrônicas para mercadoriasIdentificação (cartões magnéticos para -)Identificação codificada (braceletes de -), magnéticos intercomunicação (aparelhos para -)Interfaces [para computadores]ModemsNotebook [computadores]Ópticos (leitores -) de caracteresPagerPeriféricos de computadorProcessadores [unidades centrais de processamento] [informática]Satélite (aparelhos de navegação por -)Satélites para uso científicoScanners [equipamento de processamento de dados]Sinais eletrônicos (transmissores de -)Telefones portáteistransmissores de sinais eletrônicosTransmissores [telecomunicação] (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2044

09/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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