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Dado oficial do INPI

KADER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KADER

ST13

BR500000829538267

Classe

25

Pedido

829538267

Registro

829538267

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Anulado29/09/15

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

19/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

VAQUEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário tais como: calças, camisas, blusas, roupas de banho, em couro, casacos, cintos, malhas, calçados, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100302933 (07/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:INCISO V, DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100302933 (07/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:PARA O REQUERENTE: Deve a Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100302933, de 07/04/2010, CNPJ 02527464000186, apresentar contrato social consolidado que comprove a continuidade da proteção/arquivamento da expressão ?KADER? como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. CELINO BENTO DE SOUZAPARA A REQUERIDA: Deve a Requerida apresentar contrato social consolidado que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão ?KADER? como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa.

RPI 2315

19/05/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100302933 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2010

RPI 2090

25/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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