(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DK JUNGLECLIMBER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DK JUNGLECLIMBER

ST13

BR500000829529217

Classe

9

Pedido

829529217

Registro

829529217

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/03/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

10/01/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NINTENDO OF AMERICA INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Disco de vídeo game (mídias de armazenamento contendo programas para vídeo games de consumo), cartuchos de vídeo game (mídias de armazenamento contendo programas para vídeo games de consumo)Programas para vídeo gameCircuitos eletrônicos, discos ópticos, cartões rom, cartuchos rom, CD-rom DVD - rom e outras mídias de armazenamento, todas contendo programas para máquinas de vídeo gameControladores, controles manuais ("joysticks") e cartões de memória para vídeo gamesOutras partes e acessórios para máquinas de jogos de computador e para máquinas de vídeo game, a saber, controladores de jogos, controles manuais ("joysticks") de jogos, cartões de memória, fontes de energia, transformadores, conectores para conectar a outras máquinas de vídeo game e adaptadores para conectar à internetProgramas para jogos manuais/portáteis com telas de cristal liquidoCircuitos eletrônicos, discos ópticos, cartões rom, cartuchos rom, CD-rom, DVD - rom, DVD - rom e outras mídias de armazenamento contendo programas para jogos manuais/portáteis com telas de cristal líquidoMáquinas de vídeo game tipo fliperamaProgramas de vídeo game para máquinas de vídeo game tipo fliperamaCircuitos eletrônicos, discos ópticos, cartões rom, cartuchos rom, CD - rom, DVD - rom e outras mídias de armazenamento, contendo programas para máquinas de vídeo game tipo fliperamaPartes e acessórios para máquinas de vídeo game tipo fliperama, a saber, controladores de jogos, controles manuais ("joysticks") de jogos, cartões de memória, fontes de energia, transformadoresComputadoresCircuitos eletrônicos discos rígidos, discos ópticos, discos óptico - magnéticos (discos mo), fitas magnéticas, cartões rom, cartuchos rom, CD-rom, DVD -rom e outras mídias de armazenamento contendo programas para computadoresProgramas para computadores transferíveis (downloadable)Programas para computadoresProgramas de jogos para telefones celularesOutras máquinas eletrônicas, aparelhos eletrônicos e suas partes, a saber, software de jogos eletrônicos, máquinas de vídeo game eletrônicas para uso com um monitor de computador ou com uma televisão, máquinas de jogos eletrônicos interativos para uso com um monitor de computador ou com uma televisão, máquinas de jogos eletrônicos interativos para uso com um monitor de computador ou com uma televisãoDiscos compactos gravados apresentando conteúdo de entretenimento, a saber, músicas, estórias, jogos e dicas de jogosDiscos fonográficosCircuitos eletrônicos e CD-roms gravados com programas de desempenho automático para instrumentos musicais eletrônicosArquivos de música que podem ser recebidos e armazenados utilizando a internetFilmes cinematográficosFilmes de slide (diapositivos)Suportes para filmes de slide (diapositivos)Discos de vídeo e fitas de vídeo gravados apresentando conteúdo de entretenimento para crianças, a saber, contos de fadas, músicas, jogosPublicações eletrônicas, a saber, artigos de comentários, guias de estratégias para jogos, estórias, jogos apresentando conteúdo de entretenimento gravados em mídia de computador. todos os produtos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815482728 (DK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) REIVINDICADA.

RPI 2305

10/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110428286 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: NINTENDO OF AMERICA INC.

RPI 2268

24/06/2014

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810110428286, DE 06/06/2011, NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

NINTENDO OF AMERICA INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DK JUNGLECLIMBER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.