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Dado oficial do INPI

AGRIFARM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRIFARM

ST13

BR500000829524649

Classe

1

Pedido

829524649

Registro

829524649

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão13/07/10
  6. Vigente13/07/30

Registro concedido em 13/07/2010 e em vigor até 13/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

28/12/2007

Data de registro

13/07/2010

Data de expiração

13/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para fins industriaisAditivos para óleos e graxas industriais, para agentes lubrificantes e para combustíveisSoluções de proteção contra ferrugemFluidos hidráulicosFluidos de transmissão de força, agentes de refrigeração, fluidos de transportes de calor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240638460 (06/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FUCHS SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200190911 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUCHS PETROLUB SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140221416 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Fuchs Petrolub SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2478

03/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2062

13/07/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2059, DE 22/06/2010, POR INCORREÇÃO NO RITO PROCESSUAL.

RPI 2062

13/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI Nº 2053, DE 11/05/2010, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO.

RPI 2062

13/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2059

22/06/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2053

11/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080118457 (visualizar no Portal INPI), de 12/05/2008

RPI 1961

05/08/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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