(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ZAKUMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZAKUMI

ST13

BR500000829522034

Classe

38

Pedido

829522034

Registro

829522034

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/07
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

21/12/2007

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

3.1.253.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçãoComunicação via telefones móveis/celularesComunicação via telexComunicação via terminais eletrônicos de computador, banco de dados e redes de telecomunicação relacionadas à internet e a dispositivo de comunicação eletrônica sem fioComunicação via telégrafoComunicação via telefoneComunicação via rádioComunicação via faxEnvio de mensagens através de rádio (pager)Comunicação via teleconferênciasDifusão via televisãoDifusão via televisão a caboRadiodifusãoServiços de imprensa e agência de informaçãoOutros serviços de transmissão de mensagensLeasing de aparelhagem de telefone, fax e outros equipamentos de comunicaçãoDifusão de site comercial na internet ou em dispositivo de comunicação eletrônica sem fioServiços de programação e difusão de rádio e televisão fornecidos via internet ou em dispositivo de comunicação eletrônica sem fioEnvio de mensagens eletrônicasFornecimento de acesso e leasing de tempo de acesso a páginas informativas de computador e grupo de bate-papos em tempo real através de uma rede global de computadoresTransmissão de mensagens e imagens por computadorFornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda por computador e/ou tecnologias de comunicação interativaTelecomunicação de informação (inclusive páginas da web), programas de computador e quaisquer outros dadosServiços de correio eletrônicoFornecimento de serviços de acesso à internet ou por comunicação eletrônica sem fioFornecimento de conexões de telecomunicação para à internet ou bancos de dadosFornecimento de acesso a web sites de música digital na internet ou em dispositivos de comunicação eletrônica sem fioDifusão de programas de rádio e televisão relacionados a esportes e eventos esportivosFornecimento de acesso a salas de bate-papo para a transmissão de informação por computadoresFornecimento de conexões para instalações para computador ( serviços de telecomunicação)Serviços de pagamento por telefone celularFornecimento de acesso a um servidor central de base de dados (serviço de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso a um computador centralizado e a bases de dados de computador (serviços de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso para compras feitas em casa ou no trabalho e serviços de encomenda através de uma rede global de computadores (serviço de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso à internet através de uma rede global de computadores ou através de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso a web sites contendo música digital através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviço de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso a web sites de mp3 na internet através de uma rede global de computadores ou de um dispositivo de comunicação eletrônica sem fio (serviços de tecnologia de informação)Fornecimento de acesso a máquinas de busca, a fim de obter dados e informações através de uma rede internacional de informáticaTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2618

09/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2027, DE 10/11/2009, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2027

10/11/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ERRO NOS DADOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 1972

21/10/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1955

24/06/2008

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ZAKUMI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.