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Dado oficial do INPI

THERMOCOOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THERMOCOOL

ST13

BR500000829519726

Classe

23

Pedido

829519726

Registro

829519726

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/07
  2. Publicação11/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

23

Data de depósito

19/12/2007

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 23

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 23

Fios e linhas para fins têxteis, fios e linhas de fibras químicas para fins têxteisFiadosFios e linhas de fibras sintéticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386632 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386594 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: INVISTA TEXTILES (U.K.) LIMITED

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160163274 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140056391 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130059603 (03/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA

RPI 2404

31/01/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130059603 (03/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1940

11/03/2008

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