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Dado oficial do INPI

ALLEXTREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLEXTREME

ST13

BR500000829509488

Classe

35

Pedido

829509488

Registro

829509488

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/08/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/02/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEXANDRO NOHARA TOMITA CONFECÇÃO ME

Representantes

MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/AMER DO SUL S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário e acessórios em geralCalçados, artefatos e acessórios para o esporte em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628539 (XTREME CLUB), Processo 826115543 (EXTREME CLUB) e Processo 826115519 (EXTREME CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2327

11/08/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

824170113, 826115519, 826115543, 828580510, 828972990, 829298444

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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