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Brasil829506110

BR500000829506110

TELEFONICA, S.A

Registro de marca extintoClasse 38Figurativa
BR500000829506110

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

7.1.829.1.14

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, serviços de comunicações por terminais de computador, serviços de comunicações através de redes informáticasServiços telefônicosServiços de acesso a uma rede informática mundialAluguel de aparelhos de telecomunicaçãoAluguel de aparelhos para a transmissão de mensagensAluguel de modemsAluguel de telefonesServiços de anúncios eletrônicos (telecomunicações), comunicações por redes de fibra ópticaComunicações telefônicasConexão por telecomunicações a uma rede informática mundial, serviços de direcionamento e de união para telecomunicaçõesInformações em matéria de telecomunicaçõesMensagens eletrônicasRadiotelefonia móvel, transmissão via satéliteServiços de teleconferênciaDifusão de programas de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/05/2011

RPI 2108

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/03/2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003