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Dado oficial do INPI

SABOON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABOON

ST13

BR500000829504583

Classe

3

Pedido

829504583

Registro

829504583

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/10
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/01/2008

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200274711 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cedente: VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME [BR] Cessionário: VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180098913 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Leandro de Souza Frigo Cessionário: SABOON REAL CARE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME

RPI 2486

28/08/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150064277 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência já foi efetuada, conforme RPI n.º 2145, de 14/02/2012.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170032842 (15/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Sabon Shel Pa´am (2000) Ltd. Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2411

21/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130023274 (08/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SABON SHEL PA´AM (2000) LTD. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA

RPI 2399

27/12/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150064277 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110021941 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2301

10/02/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850130023274 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2013

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. I. M. ASSI PELICIA - ME.

RPI 2145

14/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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