IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2726
04/04/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850200274711 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cedente: VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME [BR] Cessionário: VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180098913 (11/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Leandro de Souza Frigo Cessionário: SABOON REAL CARE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
RPI 2486
28/08/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150064277 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência já foi efetuada, conforme RPI n.º 2145, de 14/02/2012.
RPI 2453
09/01/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170032842 (15/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Sabon Shel Pa´am (2000) Ltd. Procurador: João Marcos Silveira
RPI 2411
21/03/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130023274 (08/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SABON SHEL PA´AM (2000) LTD. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA
RPI 2399
27/12/2016
Notificação de recurso
Protocolo: 850150064277 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2381
23/08/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110021941 (08/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SABOON REAL CARE COSMETICOS LTDA - ME Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2301
10/02/2015
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850130023274 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2013
RPI 2209
07/05/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2172
21/08/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. I. M. ASSI PELICIA - ME.
RPI 2145
14/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2057
08/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1941
18/03/2008
Outras marcas de VIVIANE ASSI PELICIA 15809414869 ME
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