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Brasil829503366

FONTANAR

EDITORA SCHWARCZ S.A.

Registro de marca extintoClasse 41Mista
FONTANAR

Andamento no INPI

  1. Extinto06/04/21

Registro concedido em 10/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.15

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de edição e publicação, inclusive os eletrônicos, de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitáriosServiços de edição e publicação eletrônica on-line, através de redes mundiais de comunicações, que não sejam textos publicitáriosServiços de editoraServiços de ensino e educação de qualquer grau e naturezaServiços de entretenimento, atividades desportivas e culturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150237742 (19/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160029654 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: EDITORA SCHWARCZ S.A.

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140059972 (03/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: EDITORA OBJETIVA LTDA

10/08/2010

RPI 2066

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/06/2010

RPI 2056

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/03/2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003