IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. O requerente é titular do registro nº 829502840, para assinalar vinhos, e isso por si só configura a relação de interesse direto prevista na LPI, de modo a impedir o prosseguimento do pedido da marca em exame com a natureza de certificação. A classe e a especificação foram alteradas em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.
RPI 2400
03/01/2017
