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Dado oficial do INPI

MISTER DJ MR.DJ MR. DEEJAY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTER DJ MR.DJ MR. DEEJAY

ST13

BR500000829501150

Classe

9

Pedido

829501150

Registro

829501150

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Vigente17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e em vigor até 17/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/01/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Fitas, discos, CDS, aparelhos de reprodução de sons e imagens e aparelhos para iluminação de palcos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260139045 (26/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -ME Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200267513 (12/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior

RPI 2591

01/09/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140255936 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140255942, de 01/12/2014, publicado na RPI 2442 em 24/10/2017.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140255942 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140255952 (01/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LUMITRON COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA -ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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