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Dado oficial do INPI

BR500000829496459

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829496459

ST13

BR500000829496459

Classe

25

Pedido

829496459

Registro

829496459

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/08
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/11
  5. Concessão05/07/11
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 05/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

18/01/2008

Data de registro

05/07/2011

Data de expiração

05/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.2526.4.225.5.225.1.9

Produtos e serviços

Classe 25

vestuário, calçados e chapelariacalças, calças compridas, camisas camisetas, capote, capuzes, casaco, bermudas, blazers, saias, vestidos, véus, xales, japonas, jaquetas, ceroulas, coletes, macações, malhas, manípulos-estolas, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, roupa íntima antitranspirante, paletós pelerines, peles-vestuário, peliças, penhoar- robe, pijamas, polaina, roupas de praia, presilhas para calças. presilhas para polainas, protetores para sapatos, roupa de baixo, sandálias, sáris. sobretudo, suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, estolas, togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário em papellenços de pescoço, luvas, luvas sem dedos mantilhas, meias, meias-calças, mitras (chapéu), sapatos, suspensórios, viseiras, armações de chapéus, vestuário para automobilistas, boá, bonés, boinas, borzeguins, bandanas, cangacalções de banho/sungas, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banhos, sandálias de banho, toucas de banho, botas, vestuário para ciclista, cintas- roupa intima, coletes-roupa intima, combinação-roupa intima, combinações vestuário, corpete, cuecas, dolmã escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas-vestuário, roupa de fantasias, partes de forros confeccionados, gabardines-vestuário, roupa de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeável, roupa, íntima ligas, jérseis-vestuário, ligas de meias, lingerie, calcanheiras para meias, antiderrapantes para botas, antiderrapantes para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, canos de botas, vira de botas roupas e botas para prática de esporte, botinas, calçados em geral, calcanheira para meias, chapéus, chinelos/pantufas, cintos roupas de couro, ferragens de metal para sapatos e botas, galochas, enxovais de bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2113

05/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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