IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180027400 (01/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ALLIANZ SE Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUIAR & COMPANHIA LTDA. e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2460
27/02/2018
Concessão de registro
RPI 2290
25/11/2014
Deferimento do pedido
RPI 2283
07/10/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIAS, PUBLICADAS ÀS RPIS 2175 E 2156, DE 11/09/2012 E 02/05/2012 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2180
16/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PAR. 2º DO ART.127 DA LPI, APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL DE ORIGEM E NÃO SÓ A TRADUÇÃO DO MESMO; ADEMAIS, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À REIVINDICAÇÃO DE CORES NA FIGURA, TENDO EM VISTA A DOCUMENTAÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADA, QUE NÃO CONTÉM REFERÊNCIA A CORES.
RPI 2175
11/09/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO HÁBIL DE ORIGEM REFERENTE À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.127 DA LPI, CONTENDO INCLUSIVE A FIGURA REIVINDICADA
RPI 2156
02/05/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1939
04/03/2008
Outras marcas de A. S. (pessoa física)
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